No Artigo 3º, do código de ética da fisioterapia está escrito que para o exercício profissional do fisioterapeuta é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atua, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITO.
O Artigo 3º faz parte:
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