Em relação à produção de documentos e opinião técnica por assistentes sociais, assinale a alternativa INCORRETA.
A opinião técnica necessita estar alinhada à direção social e a princípios éticos da profissão, não cabendo ao profissional fazer uso dela como instrumento de poder arbitrário e/ou como manifestação de “verdades”, com base em valores “pessoais”, contrários ao projeto profissional.
O saber/poder – profissional e institucional – é inerente ao exercício do trabalho cotidiano, todavia a investigação rigorosa da realidade social, devidamente fundamentada, é que assegura a manifestação técnica alinhada ao que compete à área profissional.
A produção de documentos e a emissão de opinião técnica por profissionais de Serviço Social é uma prática relativamente recente, originada com o Movimento de Reconceituação, e não possui centralidade na trajetória histórica da profissão. No entanto, nos últimos anos, a produção de pareceres técnicos tem ganhado destaque e interesse devido à sua importância para a análise e investigação das expressões da questão social, principalmente no âmbito do Sistema de Justiça como possibilidade de compor o rol de provas.
Pensar o trabalho profissional de assistentes sociais, suas atribuições e competências na produção de documentos e na expressão da opinião técnica exige que nos reportemos aos fundamentos que dão sustentação e direção ao Serviço Social.
Identificadas com a dimensão técnico-operativa da profissão mais diretamente, ou seja, a “forma de aparecer” da profissão, a produção de documentos e a emissão da opinião técnica requerem análise que considere a necessária indissociabilidade entre as três dimensões constituintes do projeto profissional do Serviço Social: teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, na sua constituição enquanto totalidade.
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