O fluxo luminoso para objetos de suporte sensível, medido em lumens (unidade de fluxo luminoso ou da luz que emana de uma fonte), não deve ultrapassar os limites recomendados.
Considere os grupos de objetos abaixo.
I - Têxteis, aquarelas, manuscritos, objetos de história natural (animais empalhados, plantas, insetos).
II - Madeiras pintadas, pinturas a óleo, laca, objetos de marfim e similares.
Para os objetos dos grupos I e II, respectivamente, o lúmen recomendado é: