De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), existe a possibilidade de os Municípios contribuírem para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mas isso só acontecerá em duas situações previstas no artigo 62, incisos I e II. Trata-se de uma dessas situações a: