A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe originariamente aos indicados abaixo, EXCETO:
membro da Câmara dos Deputados;
membro do Senado Federal;
Ministro da Justiça;
Procurador-Geral da República;
cidadão brasileiro.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.