- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a legislação vigente, se o total de despesa com pessoal do poder ou órgão público, definidos pela mesma legislação, sem prejuízo de medidas determinadas legalmente, o percentual excedente terá que ser eliminado