Magna Concursos
1462412 Ano: 2013
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: PM-SP
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Leia o texto a seguir.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

(Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/ legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 12.05.2013)

Entende-se por direito à nacionalidade:

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