Sobre a instrução do processo administrativo, é correto afirmar:
É vedada a realização de audiência pública para debater a matéria do processo, por força do princípio da economicidade.
São admitidas no processo administrativo quaisquer tipos de provas, inclusive as obtidas por meios ilícitos.
Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se unicamente por provocação do particular interessado.
Quando declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, o interessado será o único responsável por trazê-los ao processo.
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