Segundo o atual Código de Ética Profissional do Psicólogo,
esse profissional, ao promover publicamente sua atuação, por quaisquer meios, individual ou coletivamente, poderá divulgar valores cobrados pelos seus serviços como forma de propaganda.
esse profissional não poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, mesmo quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
é vedado a esse profissional induzir paciente a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou qualquer tipo de preconceito, quando no exercício de suas funções profissionais, salvo a pedido expresso por seu atendido.
esse profissional, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
em situações de emergências e desastres, esse profissional poderá assumir responsabilidades profissionais por atividades para as quais esteja parcialmente capacitado, teórica e tecnicamente, a fim de garantir o direito à vida.
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