A proposta pedagógica não existe sem um forte protagonismo do professor e sem que este dela se aproprie.
É desejável transformar em obrigação a incumbência que a LDB atribui à escola de decidir quanto a sua proposta pedagógica, porque isso desativa os sempre presentes anticorpos da resistência ou da ritualização.
A proposta pedagógica deve expressar um acordo no qual as instâncias centrais serão parceiras facilitadoras do árduo exercício de explicitar, debater e formar consenso sobre objetivos, visando a potencializar recursos.
Os órgãos centrais exercem funções de formulação das diretrizes da política educacional e assessoramento à implementação dessas políticas.
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