
Foi também proposta a leitura de uma Consulta da Câmara de Lisboa a El-Rei, em 1767:
Senhor, Propôs neste tribunal o juiz do povo desta cidade a representação inclusa, em que ponderam o dano que experimentam os oficiais e mestres dos ofícios e artes fabris, em se proceder nas execuções que se lhes fazem, a apreensão e penhora na ferramenta e mais petrechos com que exercitam os seus ofícios, nascendo da falta deles o sujeitarem-se a empregos e exercícios abjetos, sendo aliás de tão pouco valor, que apenas pode chegar o seu produto para as despesas das arrematações das mesmas ferramentas, pelo que seria útil que nas execuções se lhes não penhorassem aqueles bens. Pondera mais que esta isenção seria ociosa, a não ser seguida de outra que era a liberdade ou privilégio de não ser preso oficial ou mestre algum por dívida meramente cível e de boa fé, por ser este procedimento que se pratica na falta de bens, inútil aos credores e sumamente nocivo aos devedores que, impossibilitados por este meio de conseguirem não só os da satisfação da sua dívida, mas as do seu próprio sustento e das suas famílias, vêem estas a recair, igualmente que os presos, na última ruína.
Acerca dessa consulta, entende-se que