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2484849
Ano:
2014
Disciplina:
Pedagogia
Banca:
UFC
Orgão:
UFCA
Provas:
Pedagogo
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Sistema educacional/Competências legais
No que diz respeito à organização da educação, é incumbência do Município, entre outras:
A
aplicar, no máximo 20% (vinte por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento da educação infantil.
B
aplicar, no máximo 20% (vinte por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental.
C
atuar com prioridade na educação infantil, oferecendo o ensino fundamental somente quando o estado assim não puder fazê-lo, podendo, excepcionalmente neste caso, aplicar em manutenção e desenvolvimento da educação infantil, menos do que o estabelecido pela Constituição Federal.
D
oferecer com prioridade a educação infantil e, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, ofertar o ensino fundamental, respeitando os percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal (Artigo 211) à manutenção e desenvolvimento do ensino.
E
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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