Os serviços voltados para o atendimento à criança de até 6 anos de idade, no âmbito da Assistência Social, eram historicamente desenvolvidos em creches e pré-escolas. No entanto, atendendo previsões contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n.º 9.394/96), esses serviços foram transferidos para a área educacional, que é responsável pela supervisão, orientação e regulamentação da Educação Infantil. A partir desse encaminhamento, creches e pré-escolas têm sido integralmente financiadas pelo(a)