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Respondida
444946
Ano:
2013
Disciplina:
Legislação da Defensoria Pública
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Oficial de Defensoria Pública
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Leis Complementares 80/1994 e 132/2009
Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública, sempre por despacho motivado, a instauração da sindicância. Sobre o tema, é correto afirmar:
A
A instauração de ofício só é admissível em situações excepcionais, desde que referendada pelo Defensor Público-Geral do Estado.
B
Não se admite a instauração de ofício.
C
Admite-se a instauração mediante provocação de qualquer pessoa, inclusive utilizando-se de denúncia anônima.
D
Não se admite a instauração mediante provocação do Conselho Superior, mas, sim, do Defensor Público-Geral do Estado.
E
Admite-se a instauração mediante provocação de qualquer pessoa, vedada a denúncia que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar.
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