A ocorrência de suspeita ou confirmação de um caso, surto ou epidemia de Influenza humana produzida por novo subtipo viral demanda notificação compulsória imediata às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Portaria MS nº 1271, de 06 de junho de 2014, devendo ser realizada e endereçada até 24 (vinte e quatro) horas