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4051198 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

Pela construção dos sentidos do trecho “Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo” (antepenúltimo período), é correto concluir que o termo “lhes” remete a “príncipes”.

 

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