- Direitos Humanos no Ordenamento NacionalIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
A Constituição Federal assegura aos tratados internacionais de
direitos humanos o status de emenda constitucional, quando
aprovados de acordo com trâmite específico, previsto no Art. 5º,
§3º. No entanto, a definição do que constitui um tratado
internacional de direitos humanos está sujeita a debates, o que,
potencialmente, impactará a interpretação dessas normas.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que: