A sentença proferida em ação civil pública:
relativa a direitos homogêneos, faz coisa julgada erga omnes qualquer que seja a decisão de mérito.
não faz coisa julgada em qualquer hipótese de improcedência.
quando faz coisa julgada, o faz nos limites da competência territorial do órgão prolator.
julgando improcedente o pedido por insuficiência de prova, faz coisa julgada erga omnes.
relativa a direitos difusos, dando pela improcedência do pedido, admite que qualquer legitimado intente outra ação com idêntico fundamento.
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