Em consonância com a Lei Orgânica do Município de Sumaré, constituem objetivos fundamentais do Município contribuir para
I. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, religião, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
III. conceder licença para abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, conforme lei de zoneamento.
IV. promover adequado ordenamento territorial, de modo a assegurar a qualidade de vida de sua população.
É correto o que se afirma em