O inciso X, artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; como garantia para todos os brasileiros. Portanto, os auditores estão obrigados triplamente a manter o sigilo e a privacidade do que vierem a constatar ou observar pela Constituição Federal, pelo Código de Ética do Servidor Público e pelo código de ética de sua categoria profissional. Os Códigos de Ética são parâmetros fundamentais destinados a nortear a conduta profissional quanto aos aspectos:
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