Empresas que pretendam ser operadoras internacionais sofrem profundas modificações quanto aos parâmetros e perspectivas de funcionamento de seus canais logísticos. No caso do “Licenciamento”, a firma nacional concede, mediante royalties, licença para outra empresa fabricar, total ou parcialmente, seus produtos. A extensão destes acordos varia desde o simples fornecimento de projetos e métodos de fabricação até a remessa de produtos que necessitem apenas de mão-de-obra local para a montagem, sendo que, nesta hipótese, costumam escolher firmas que tenham boa reputação e konw-how na fabricação de produtos idênticos ou similares, ficando, porém, para o licenciado, apenas a tarefa final de pequena monta (tal como montagem final, testes de performance, entrega técnica das unidades vendidas e relações com atacadistas ou varejistas). Esta modalidade de licenciamento é conhecida como:
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