A Resolução CFC n.º 1.282/2010, que atualizou e consolidou dispositivos da Resolução CFC n.º 750/1993, dispondo sobre os princípios fundamentais de contabilidade, estabeleceu, segundo as bases de mensuração para efeito da observância do registro pelo valor original, o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo, liquidado, entre partes conhecedoras dispostas a isso, em uma transação sem favorecimento, o que corresponde ao critério do(a)