De acordo com a interpretação conferida pelo TCU, assinale a opção correta a respeito de licitação pública.
Em licitações referentes a compras, é possível a indicação de marca, desde que estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. Tal possibilidade, contudo, não se aplica às licitações concernentes a compras de softwares.
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade.
Para fins de qualificação econômico-financeira, a administração pode exigir dos licitantes, de forma cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo e garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
Para efeito de habilitação em licitação, é obrigatória a inscrição prévia no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
No edital de licitação, é obrigatória a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos, ainda que esses custos não sejam necessários antes da celebração do contrato.
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