Segundo a Lei nº 10.861/2004, a composição da CONAES deverá seguir os seguintes critérios:
I. 1 (um) representante do INEP.
II. 1 (um) representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
III. 2 (dois) representantes do Ministério da Educação, sendo 1(um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior.
IV. 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior.
V. 3 (três) representantes do corpo docente das instituições de educação superior.
É correto o que se afirma apenas em: