Os empréstimos compulsórios, de competência dos entes
políticos (União, Estados e DF), para o atendimento das
situações previamente descritas na CF/88, devem ser
instituídos mediante:
I. Lei Ordinária.
II. Lei Delegada.
III. Medida Provisória.
IV. Lei Complementar.
V. Portaria.
Estão incorretos os itens contidos em
I. Lei Ordinária.
II. Lei Delegada.
III. Medida Provisória.
IV. Lei Complementar.
V. Portaria.
Estão incorretos os itens contidos em