1631713
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Câm. Castelo-ES
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Câm. Castelo-ES
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I. encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II. encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III. encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV. obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V. advertência.
Estão corretas as medidas contidas em
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