Determinado partido político contratou a empresa
de publicidade Vênus, visando à prestação de
serviços de publicidade eleitoral. Vale destacar
que os recursos oriundos do fundo partidário são
aplicados, entre outras, nas despesas com
propaganda doutrinária e política, ou seja, a
despesa contraída com a empresa Vênus deve ser
custeada com recursos do fundo partidário. Após
os serviços prestados, o partido político não
realizou o pagamento. Diante desse contexto
hipotético, conforme estabelece o Código de
Processo Civil e o STJ, é correto afirmar que