Segundo a norma NBR 9050/2004, cinemas, teatros, auditórios e locais de reuniões similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.), assentos para pessoas com mobilidade reduzida (P.M.R.) e assentos para pessoas obesas (P.O.), atendendo às seguintes condições:
I. Localizados em uma rota acessível, vinculada a uma rota de fuga.
II. Distribuídos pelo recinto, recomendando-se que sejam colocados nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços.
III. Localizados junto de assentos para acompanhante.
IV. Preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.).
São CORRETAS as afirmativas