Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
I. Praticar ato visando fim previsto em lei ou regulamento na regra de competência.
II. Frustrar a licitude de concurso público.
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Está(ão) CORRETO(S):