Segundo a RE n° 310 de 2004, publicada pela Anvisa/MS “Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução” a equivalência do perfil de dissolução entre medicamento teste e referência deve ser verificada através do cálculo dos fatores f1 e f2. Em alguns casos não é necessário o cálculo dos fatores, como no caso em que os medicamentos teste e referência apresentarem valores de fármaco dissolvido igual ou superior a: