Como um conjunto integrado de ações, compete ao Poder Público organizar e assegurar os direitos relativos à
Seguridade Social. A uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e
a irredutibilidade do valor dos benefícios estão entre os
objetivos dessa organização. Outro objetivo da Seguridade Social, definido no artigo 194, parágrafo único, VII, da
Constituição Federal é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,
com participação dos trabalhadores, dos empregadores,
dos aposentados e do Governo