Disciplina: Serviço Social
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Santa Terezinha Progresso-SC
De acordo com a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, em seu Art. 2º diz que somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I. Os possuidores de diploma de curso técnico em Serviço Social, em nível de médio, expedido por estabelecimento de ensino regulamentado pela legislação brasileira.
II. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
III. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
IV. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
V. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 04 e seu parágrafo único da Lei nº lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Estão CORRETOS: