Sobre a avaliação atuarial do regime previdenciário dos servidores do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
é de índole facultativa, tendo em vista a natureza exclusivamente financeira dos regimes previdenciários de servidores públicos no Brasil;
pode ser realizada de forma exclusiva no momento da fixação das premissas atuariais iniciais, sendo dispensados controles posteriores;
é realizada por técnicos do serviço público federal, os quais detêm competência exclusiva para tanto;
é obrigatória, mas somente a partir da criação dos regimes de previdência complementar, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2019;
deve ser realizada para a determinação de taxa de custeio da entidade previdenciária, para a transformação de capitais cumulativos em valores de benefício e para a determinação de reservas matemáticas, dentre outros objetivos.
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