Na sentença de falência de Comercial Tudo Bom, nome de fantasia da empresa individual João Pedro da Silva, datada de 10.07.05, requerida por credor munido de título executivo e instrumento de protesto, o MM. Juiz fixou o termo da quebra em 10.05.04, determinando a arrecadação dos bens da empresa e dos bens particulares do titular. Não houve recurso.
Não foram encontrados bens para arrecadação, mas o administrador judicial localizou um lote de terreno vago, registrado em nome de João Pedro e s/m, e também um veículo que a empresa usava para entrega de mercadorias aos clientes, embora vendido e registrado em nome de Maria Aparecida desde 20.12.04. Assinale a alternativa CORRETA:
Não foram encontrados bens para arrecadação, mas o administrador judicial localizou um lote de terreno vago, registrado em nome de João Pedro e s/m, e também um veículo que a empresa usava para entrega de mercadorias aos clientes, embora vendido e registrado em nome de Maria Aparecida desde 20.12.04. Assinale a alternativa CORRETA: