Exames periciais, realizados por médico capacitado e conveniado para esta finalidade pelo INSS, atestaram que o segurado
Sócrates é portador de deficiência leve e que a segurada Íris possui deficiência considerada grave. Para fazerem jus a benefício
de aposentadoria pelo RGPS para portadores de deficiência, Sócrates e Íris devem contar, conforme legislação que rege a
matéria, com tempo de contribuição, em anos, respectivamente de:
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Analista Previdenciário - Psicologia
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