Sobre a Política Nacional de Atenção Básica/PNAB Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, é correto afirmar que:
O cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por alguns membros da equipe, agentes comunitários e enfermeiro supervisor.
O enfermeiro supervisor e os ACS devem estar cadastrados no SCNES vigente, vinculados a mais de uma equipe.
A atividade do ACE deve se dar pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território, com priorização para população com menor grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico.
O número de ACS e ACE por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional (critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente.
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