Nos termos do Art. 9° da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
II - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei;
III - admitir preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.
É correto o que se afirma em: