Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.