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1493421 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Máxima
Orgão: IBIO
Provas:

Considere as seguintes assertivas sobre o procedimento licitatório:

I. É facultada à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

II. Somente as propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão Julgadora, não sendo necessário rubricar os documentos.

III. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

IV. Após a fase de habilitação cabe desistência de proposta por motivo justo decorrente de fato superveniente, independentemente de aceitação pela Comissão Julgadora.

Nos termos da Lei nº 8.666/93, está CORRETO o que se afirma em:

 

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