Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, as entidades de atendimento e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação deverão orientar e fundamentar a prática pedagógica em algumas diretrizes, dentre elas:
I - Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas.
II - Prevalência dos aspectos meramente sancionatórios sobre a ação socioeducativa.
III - Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa.
Estão CORRETOS: