Por meio da Portaria n.º 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, são estabelecidas diretrizes para o funcionamento, visando assegurar a coordenação do cuidado. São elas:
I. Adstrição populacional por equipe de Atenção Básica (EAB) e de Saúde da Família (ESF) de 2.500 a 3.500 pessoas, situada em seu território, em conformidade com os princípios e as diretrizes da Atenção Básica.
II. Quatro equipes por Unidade Básica de Saúde (UBS), seja na Atenção Básica ou na Saúde da Família, para otimizar seu potencial resolutivo.
III. Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, uma equipe de Saúde da Família (ESF) ou de Atenção Básica (EAB) deve ser responsável por toda a população.
Está(ão) CORRETA(S);