Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B. Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:
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