- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder, na União, nos Estados e nos Municípios, respectivamente, os percentuais da receita corrente líquida: