Segundo Anexo XX da Portaria Consolidação Nº 05 de 2017 do Ministério da Saúde (Origem Portaria MS Nº 2.914 /2011), os valores máximos permitidos para Turbidez e Cor aparente na água tratada na saída da ETA para abastecimento Público são:
Segundo Anexo XX da Portaria Consolidação Nº 05 de 2017 do Ministério da Saúde (Origem Portaria MS Nº 2.914 /2011), os valores máximos permitidos para Turbidez e Cor aparente na água tratada na saída da ETA para abastecimento Público são: