3616645
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
"A evasão escolar é um problema crônico em todo o
Brasil, sendo muitas vezes passivamente assimilada e
tolerada por escolas e sistemas de ensino, que chegam
ao cúmulo de admitirem a matrícula de um número mais
elevado de alunos por turma do que o adequado já
contando com a "desistência" de muitos ao longo do ano
letivo, afirma Murillo José Digiácomo, Promotor de
Justiça no Ministério Público do Paraná".
Fonte: https://tinyurl.com/2hd87nny. Acesso: 01/09/2024
De acordo com o Art. 56, inciso II, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem fazer a comunicação ao:
Fonte: https://tinyurl.com/2hd87nny. Acesso: 01/09/2024
De acordo com o Art. 56, inciso II, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem fazer a comunicação ao:
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