São responsabilidades profissionais do tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa, segundo o Código de Ética, em seu Capítulo 3:
I. jamais encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor.
II. procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas.
III. ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações nas quais fundos não são possíveis.
IV. agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.
Está(ão) CORRETA(S), apenas, a(s) proposição(ões)