CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E
CONDUTA
[...]
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
[...]
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 24 set. 1997. Disponível em: <w w w .planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em 19 fev. 2018.
De acordo com o Artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso da buzina