A NBR 8036/83 (Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios) estabelece os números de perfurações a serem feitas, em função área da projeção em planta do edifício. Com base nesta norma, o número mínimo de perfurações para sondagem do subsolo para um edifício com !$ 1.600,00 m^2 !$ de área de projeção em planta é de: