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1803865 Ano: 2002
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
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É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.

No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.

No regime constitucional imediatamente anterior à Constituição de 1988, havia proibição de acumular proventos com vencimentos de cargo público fora das hipóteses expressamente permitidas, prevalecendo o entendimento de que o aposentado, em circunstância não-autorizada de acumulação, poderia vir a perceber vencimento de cargo efetivo se renunciasse ao pagamento de proventos.
 

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