Dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca do processo legislativo das emendas constitucionais que
matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta.
poderá ser proposta emenda à Constituição pelo Presidente da República, pelo Presidente do Congresso Nacional e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
se o Presidente da República considerar a proposta de emenda, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-la-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis.
a proposta será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, sendo aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos membros.
a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.